A Secretaria de Segurança Comunitária (Sesco) enviou notificação aos hospitais de Sorocaba solicitando o cumprimento da Lei Municipal nº 9646, de julho deste ano, referente a estacionamento de veículos. Recentemente promulgada pelo prefeito Vitor Lippi, a lei determina a proibição de cobrança pelo prazo de duas horas nos estacionamentos de hospitais conveniados com a Prefeitura.
Conforme a nova lei, de autoria do vereador Benedito de Jesus Oleriano, podem utilizar desse benefício somente os parentes de pacientes que estejam recebendo tratamento nos hospitais conveniados. As pessoas que eventualmente não sejam contempladas com a gratuidade no período estabelecido poderão encaminhar reclamações junto à Diretoria de Fiscalização, que fica na Rua Pernambuco, 100, no Centro.