Aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Vitor Lippi, a Lei Municipal nº 9.440 criou oficialmente em Sorocaba o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o SIM estabelece as normas para produção e manipulação de produtos de origem animal e vegetal e seus derivados, em território sorocabano.
Conforme a determina a Lei, estão sujeitos à fiscalização os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas, pescado, leite, ovo, mel, cera de abelha, hortaliças em geral, frutas e cereais e respectivos derivados. A fiscalização será feita por agentes da Prefeitura, treinados e capacitados para esse fim, abrangendo: propriedades rurais e fontes produtoras, bem como, o trânsito de produtos de origem animal e vegetal destinado à alimentação humana e/ou animal ou, ainda, a industrialização; os matadouros e frigoríficos, coibindo o abate clandestino e sua respectiva comercialização.
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