Técnicos da Urbes - Trânsito e Transportes voltam a visitar as maternidades de Sorocaba com o objetivo de fazer um alerta sobre a necessidade do uso correto do cinto de segurança na gestação e também do assento para as crianças com até sete anos e meio de idade.
Nesta segunda-feira, dia 20, a conscientização será feita para um grupo de gestantes, no Hospital Samaritano, logo mais, a partir das 14h30. Desta vez a abordagem será com as futuras mamães que participarão de um curso no local.
Transporte de crianças seguro
O transporte de crianças com até dez anos somente no banco traseiro era uma obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor, conforme Art. 168 e Resolução nº 15/1998, sendo o desrespeito considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual sujeita o condutor à multa pecuniária no valor de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos ao prontuário.
No entanto, a Resolução 277, de 2008, veio para uniformizar procedimentos, considerando a entrada em vigor da NBR 14400, que define critérios para dispositivos de retenção para crianças. A determinação é para que crianças até sete anos e meio sejam – sempre – transportadas em assentos especiais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio”.