Termina nesta quinta-feira (21) o Curso de Capacitação para Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres, realizado pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania (Secid). Durante esta quarta turma, a novidade foi uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ julgou improcedente impedimento de impetração de ação penal por contar apenas com Boletim de Ocorrência. No entender daquela casa, o simples registro do boletim de ocorrência policial pela mulher significa que ela deseja que a ação seja movida.
Em sessão realizada nesta semana para julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a 5ª Turma do Superior STJ decidiu que o registro de Boletim de Ocorrência Policial pela mulher vítima de violência doméstica serve para a abertura de ação judicial contra o agressor. Para o Centro de Referência da Mulher de Sorocaba (Cerem), a sentença serve de jurisprudência para o julgamento de casos semelhantes, pois ser este um aspecto da Lei Maria da Penha constante alvo de interpretações jurídicas diferentes.
Ouça essa notícia no Portal da Cidadania, o Sorocaba.sp.gov.br clicando aqui