19 outubro 2010

Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente devem ser feitas até o dia 31 de dezembro



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) continua com a campanha “Transforme seu imposto em solidariedade”. Com isso, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba, sem qualquer custo adcional ao contribuinte. A doação deve ser feita até o dia 31 de dezembro.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem doar até 1% do Imposto de Renda devido. Já as pessoas físicas devem fazer a declaração em formulário completo e podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. O repasse pode ser feito por depósito no Banco do Brasil, agência 6511, conta corrente 900.472-3, em nome do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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